IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 10 de fevereiro de 2022 | Edição nº 401 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.248, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
RECEBE EM DOAÇÃO BENS MÓVEIS DA APM - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF “DR. ULYSSES GUIMARÃES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
- Considerando que em conformidade com a legislação aplicável aos Programas Dinheiro Direto na Escola (PDDE), e demais normas pertinentes à matéria, a doação dos bens, discriminados abaixo, adquiridos ou produzidos com recursos do referido Programa, relacionados à A.P.M. da EMEF “Dr. Ulysses Guimarães”, deverá ser feita à Prefeitura do Município de Ipeúna;
- Considerando a autorização para que sejam tombados e incorporados ao seu patrimônio público e destinados à escola acima identificada, à qual cabe a responsabilidade pela guarda e conservação dos mesmos;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, da APM – Associação de Pais e Mestres da EMEF “Dr. Ulysses Guimarães”- CNPJ: 66.841.792/0001-35, os bens que abaixo especifica:
1. 01 (um) Plastificadora PL280, N.F. nº. 33.836, de 02/12/2021 – Valor Unitário R$.1.300,00;
2. 01 (um) Meio armário baixo fechado fundo 3mm Casablanca, N.F. nº. 15.796, de 15/12/2021 – Valor Unitário R$.187,00;
3. 01 (um) Armário baixo fechado fundo 3mm Casablanca, N.F. nº. 15.796, de 15/12/2021 – Valor Unitário R$.335,00;
4. 01 (um) Armário PA Casablanca, N.F. nº. 15.796, de 15/12/2021 – Valor Unitário R$.1.118,00;
5. 06 (seis) Cadeira reta base palito cor bege/marrom JS, N.F. nº. 15.796, de 15/12/2021 – Valor Unitário R$.160,00 – Valor Total R$.960,00;
6. 02 (dois) Mesa reunião retangular 2,00x0,90x0,75 tampo e pés 15 mm Casablanca, N.F. nº. 15.796, de 15/12/2021 – Valor Unitário R$.368,00 – Valor Total R$.736,00.
Art. 2º - Para efeito de escrituração contábil atribui-se aos bens móveis recebidos em doação, descrito no artigo anterior, conforme Notas Fiscais citadas e Termo de doação emitido pela A.P.M. – Associação de Pais e Mestres da EMEF “Dr. Ulysses Guimarães”, em 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
IPEÚNA, 27 DE JANEIRO DE 2022.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.