IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 10 de fevereiro de 2022 | Edição nº 401 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.248, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.

RECEBE EM DOAÇÃO BENS MÓVEIS DA APM - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF “DR. ULYSSES GUIMARÃES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

- Considerando que em conformidade com a legislação aplicável aos Programas Dinheiro Direto na Escola (PDDE), e demais normas pertinentes à matéria, a doação dos bens, discriminados abaixo, adquiridos ou produzidos com recursos do referido Programa, relacionados à A.P.M. da EMEF “Dr. Ulysses Guimarães”, deverá ser feita à Prefeitura do Município de Ipeúna;

- Considerando a autorização para que sejam tombados e incorporados ao seu patrimônio público e destinados à escola acima identificada, à qual cabe a responsabilidade pela guarda e conservação dos mesmos;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, da APM – Associação de Pais e Mestres da EMEF “Dr. Ulysses Guimarães”- CNPJ: 66.841.792/0001-35, os bens que abaixo especifica:

1. 01 (um) Plastificadora PL280, N.F. nº. 33.836, de 02/12/2021 – Valor Unitário R$.1.300,00;

2. 01 (um) Meio armário baixo fechado fundo 3mm Casablanca, N.F. nº. 15.796, de 15/12/2021 – Valor Unitário R$.187,00;

3. 01 (um) Armário baixo fechado fundo 3mm Casablanca, N.F. nº. 15.796, de 15/12/2021 – Valor Unitário R$.335,00;

4. 01 (um) Armário PA Casablanca, N.F. nº. 15.796, de 15/12/2021 – Valor Unitário R$.1.118,00;

5. 06 (seis) Cadeira reta base palito cor bege/marrom JS, N.F. nº. 15.796, de 15/12/2021 – Valor Unitário R$.160,00 – Valor Total R$.960,00;

6. 02 (dois) Mesa reunião retangular 2,00x0,90x0,75 tampo e pés 15 mm Casablanca, N.F. nº. 15.796, de 15/12/2021 – Valor Unitário R$.368,00 – Valor Total R$.736,00.

Art. 2º - Para efeito de escrituração contábil atribui-se aos bens móveis recebidos em doação, descrito no artigo anterior, conforme Notas Fiscais citadas e Termo de doação emitido pela A.P.M. – Associação de Pais e Mestres da EMEF “Dr. Ulysses Guimarães”, em 31 de dezembro de 2021.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

IPEÚNA, 27 DE JANEIRO DE 2022.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária


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