IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 10 de fevereiro de 2022 | Edição nº 401 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.242, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
RECEBE EM DOAÇÃO BENS MÓVEIS DA APM - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA “ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – EMEIEF CENTRO DE IPEÚNA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
- Considerando que em conformidade com a legislação aplicável aos Programas Dinheiro Direto na Escola (PDDE), e demais normas pertinentes à matéria, a doação dos bens, discriminados abaixo, adquiridos ou produzidos com recursos do referido Programa, relacionados à A.P.M. da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – EMEIEF Centro de Ipeúna, deverá ser feita à Prefeitura do Município de Ipeúna;
- Considerando as autorizações para que sejam tombados e incorporados ao seu patrimônio público e destinado à escola acima identificada, à qual cabe a responsabilidade pela guarda e conservação dos mesmos;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, da APM – Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – EMEIEF Centro de Ipeúna - CNPJ: 07.106.896/0001-37, os bens móveis que abaixo especifica:
1. 01 (um) Bebedouro - IBBL, N.F. nº. 1.995, de 09/10/2020 – Valor Unitário R$ 1.040,00.
2. 01 (um) Bebedouro – IBBL, N.F. nº. 2.002, de 22/10/2020 – Valor Unitário R$ 1.040,00.
3. 02 (dois) Armário Alto Fechado, N.F. nº. 4794, de 10/11/2020 – Valor Unitário R$ 599,00 – Valor Total R$ 1.198,00.
4. 01 (um) Armário Alto, N.F. nº. 4794, de 10/11/2020 – Valor Unitário R$ 320,00.
Art. 2º - Para efeito de escrituração contábil atribui-se aos bens móveis recebidos em doação, descritos no artigo anterior, conforme Nota Fiscal citada e Termo de doação emitido pela A.P.M. – Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – EMEIEF Centro de Ipeúna, em 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
IPEÚNA, 27 DE JANEIRO DE 2022.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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