IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 10 de fevereiro de 2022 | Edição nº 871 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.354 de 08 de fevereiro de 2.022.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2022, e dá outras providências.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Crédito Especial no valor de R$ 1.140.840,00 (hum milhão cento e quarenta mil, oitocentos e quarenta reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
| ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL | |
| U.O.: 08 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | |
| U.E.: 00 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | |
| 15.452.0066.1031 – Construção Lagoa de Tratamento | |
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 912.672,00 |
| Fonte 07 – Operações de Crédito |
|
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 228.168,00 |
| Fonte 01 – Tesouro |
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| TOTAL | 1.140.840,00 |
U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora
Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 912.000,00 (novecentos e doze mil reais) será conforme disposto no inciso IV, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por operações de crédito autorizadas e como também anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.
| ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL | |
| U.O.: 08 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | |
| U.E.: 00 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | |
| 15.452.0040.2098 – Serviços Municipais | |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 228.168,00 |
| Fonte 01 – Tesouro |
|
U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora
Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2022, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul Paulista, 08 de fevereiro de 2.022.
Marcelo Otaviano dos Santos
Prefeito do Município
Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 08 de fevereiro de 2.022.
Carlos Eduardo Pereira de Souza
Agente Administrativo II
LEI Nº 2.355 de 08 de fevereiro de 2.022.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2022, e dá outras providências.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Crédito Especial no valor de R$ 786.350,89 (setecentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
| ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL | |
| U.O.: 08 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | |
| U.E.: 00 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | |
| 15.451.0039.1032 – Obras Iluminação Pública | |
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 786.350,89 |
| Fonte 01 – Tesouro |
|
| TOTAL | 786.350,89 |
U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora
Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 786.350,00 (setecentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais) será conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2022, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul Paulista, 08 de fevereiro de 2.022.
Marcelo Otaviano dos Santos
Prefeito do Município
Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 08 de fevereiro de 2.022.
Carlos Eduardo Pereira de Souza
Agente Administrativo II
LEI Nº 2.356 de 08 de fevereiro de 2.022.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2022, e dá outras providências.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Crédito Especial no valor de R$ 273.717,00 (duzentos e setenta e três mil, setecentos e dezessete reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
| ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL | |
| U.O.: 03 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
| U.E.: 00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
| 12.361.0013.2017 – Manutenção do FUNDEB – Ensino Fundamental | |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Cívil | 273.717,00 |
| Fonte 02 – Transferências e Convênios Estado |
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| Código Aplicação – 264/000 |
|
| TOTAL | 273.717,00 |
U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora
Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 273.717,00 (duzentos e setenta e três mil, setecentos e dezessete reais) será conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2022, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul Paulista, 08 de fevereiro de 2.022.
Marcelo Otaviano dos Santos
Prefeito do Município
Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 08 de fevereiro de 2.022.
Carlos Eduardo Pereira de Souza
Agente Administrativo II
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.