IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 09 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1141 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.433, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre remanejamento de recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA , Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.234/2021, de 22/06/2021,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020101 Gabinete

Ficha: 14 – 04.122.0045.2003.0000 Gestão Político Administrativa 5.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 020102 Departamento Jurídico

Ficha: 18 – 04.122.0046.2004.0000 Suporte Administrativo 9.800,00

3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO

Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária

Ficha: 71 – 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola 30.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 44.800,00

Reduções:

Local: 020300 Secretaria Municipal da Fazenda

Ficha: 54 – 99.999.0999.9999.0000 Reserva de Contingência 44.800,00

9.9.99.99.00 reserva de contingência

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 44.800,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.234/2021, de 22/06/2021) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de janeiro de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.