
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 11 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1162 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA INAUGURAL – P.A.R. Nº 020/22, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.022
O Presidente do Conselho Municipal de Regularização Fundiária do Município de Paraíso, nos termos da Lei Federal nº 13.465/17, de 11/07/17, bem como da Portaria nº 10.147/21, de 08/03/21, DETERMINA a instauração do Procedimento Administrativo de Regularização (P.A.R.) para apurar a situação fundiária do núcleo urbano informal denominado “Estância Terra Viva”, adotando-se as seguintes providências:
a) Registro desta portaria, em livro próprio, em ordem numérica crescente;
b) Autuação desta portaria e de toda documentação que lhe deu origem, bem como a adoção de número de controle à este P.A.R.;
c) Determinação aos respectivos setores da Prefeitura Municipal de Paraíso, para:
1- Delimitar o núcleo urbano;
2- Confirmar sua informalidade e consolidação;
3- Realizar busca administrativa junto aos demais órgãos da administração pública, direta e indireta, para identificação dos serviços prestados e infraestrutura fornecida aos ocupantes do núcleo objeto de reurb;
4- Realizar busca registral para identificação de transcrições ou matrículas abrangidas pelo núcleo urbano informal, visando localizar seus proprietários, seus confinantes e terceiros eventualmente interessados;
5- Realizar estudos preliminares das dimensões urbanísticas, ambientais e jurídicas;
Impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias, retornem os autos para ulteriores providências.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” aos 10 de fevereiro de 2.022.
LAÉRCIO JOSÉ BARATO
Presidente do Conselho Municipal
de Regularização Fundiária
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
