IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 11 de fevereiro de 2022 | Edição nº 728 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00027/2022 04/02/2022

DESIGNA A FUNCIONÁRIA EFETIVA, COM HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO, Srª ROSANGELA PERPETUA ROMERO, PARA EXERCER A ATIVIDADE DE MEDIADORA DA SALA DE LEITURA – BUNGE, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita de Nova Granada, Estado de São Paulo, Srª Tânia Liana Toledo Yugar, no efetivo exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando, a necessidade e a importância da parceria Bunge e Educação através da Sala de Leitura desde 2015;

Considerando, a necessidade do professor acompanhar os alunos que freqüentam a sala de Leitura – Bunge, para melhor orientação e desenvolvimento das atividades propostas pelo projeto – formação, indicação de livros e acervos;

Considerando, que foi oferecido e não há Professor Efetivo interessado à função de Mediadora da Sala de Leitura e que conforme regulamento da Bunge, essa função pode ser exercida por qualquer funcionário da Prefeitura com perfil;

Considerando, que a Funcionária indicada atende aos requisitos e possui a certificação para o Magistério;

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Designa a funcionária pública efetiva, com habilitação em Magistério, SR.ª ROSANGELA PERPETUA ROMERO, portadora do RG nº ***.114.471-* – SSP/SP, CPF/MF nº 286.039.186-10, para desenvolver atividades de mediadora da Sala de Leitura – Bunge, nas Escolas EMEF “ Profª Adalgisa Pereira Prado” e EMEF “Madalena de Almeida Cais”, a partir de 07/02/2022, vespertino, por tempo indeterminado, sem prejuízos das suas funções, mas com lançamento de horas-extras, em razão da complexidade do trabalho firmado no Termo de Compromisso do Programa Semear Leitores entre a Prefeitura de Nova Granada e a Bunge.

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.

Artigo 3º - Fica a responsável pelo Departamento de Pessoal, autorizada a proceder as anotações de estilo.

Artigo 4º - À Jornada de trabalho laborada pela funcionária, que já é de 40 horas semanais, serão acrescidas 20 horas-extras pelo trabalho específico de Mediadora da Sala de Leitura – Bunge.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor, nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

Prefeitura de Nova Granada – SP, 07 de fevereiro de 2022

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.