IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 11 de fevereiro de 2022 | Edição nº 728 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 00022/2022 03/02/2022
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO (PRAZO DETERMINADO) DE PROFESSORAS PEB II - ARTES DE 1º AO 5º ANO, PARA MINISTRAREM AULAS EM CLASSES DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0023/2017, DE 12/06/2017, COM AMPARO NO ARTIGO 37, IX DA CF./88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a existência de classes nas unidades escolares do município em substituição;
Considerando que, que essas classes foram colocadas em substituição acima de 15 (quinze) dias, de conformidade com a Lei Complementar nº 004/2020 de 17/01/2020;
Considerando ainda que, as professoras abaixo especificada foram aprovadas e classificadas no Processo Seletivo nº 01/2021;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Contratar as Professoras PEB-II - ARTES de 1º ao 5º ano, conforme especificação abaixo, para ministrarem aulas, a partir de 07/02/2022 até o término do ano letivo de 2022, que se encerra em 16/12/2022, no regime jurídico C.L. T (Consolidação das Leis do Trabalho), Referência Salarial “35”, Carga horária semanal de 30 (trinta) horas, mais as vantagens pessoais que fazem jus.
| PROFESSORAS CONTRATADAS | Nº. RG. | CLASSIFICAÇÃO | PROFESSORA SUBSTITUIDA |
Francine Bassani da Cruz | ***.211.462-* SSP/SP | 1º Lugar | Sala Livre |
Elaine Aparecida Rodrigues Roversi | ***.475.802-* SSP/SP | 2º Lugar | Sala Livre |
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato de trabalho será rescindido automaticamente no término do ano Letivo de 2022, que se encerra em 16 de Dezembro de 2022, independentemente de qualquer notificação por parte da contratante.
ARTIGO 2º - Fica a Responsável pelo Setor de Departamento de Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo, formando o prontuário da contratada.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta de dotação orçamentária vigente.
ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições ao contrário.
Registre–se, Publique–se e Comunique–se.
Nova Granada, 03 de Fevereiro de 2022.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.