IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 11 de fevereiro de 2022 | Edição nº 728 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00017/2022 02/02/2022

DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO EM CARÁTER EFETIVO DA SERVIDORA EM EMPREGO REGIDO PELA C.L.T. (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO), POR APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2020, CONFORME ESPECÍFICA.

A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, a aprovação e classificação da candidata, no Concurso Público nº. 001/2020, homologado em 22/04/2020 e publicado à 23/04/2020, no Diário Oficial, e a vista dos documentos e do exame admissional, exigido para o provimento do emprego apresentado pela candidata,

RESOLVE:-

ARTIGO - Fica admitida no serviço público em caráter efetivo desta Prefeitura Municipal, a candidata aprovada e classificada no Concurso Público nº. 001/2020, para provimento do emprego de Professor PEB II - Artes, legalmente criado, sob o regime jurídico da C. L. T. (Consolidação das Leis do Trabalho), Referência Salarial “35”, Carga horária semanal de 30(trinta) horas, conforme abaixo descriminado, a partir de 07/02/2022.

Emprego: PROFESSOR PEB II - ARTES

Candidata

RG.

Classificação Sede de Exercício

Cássia P. Fagundes dos Santos Barros

***.852.072-* SSP/SP 1º Lugar Escola Adalgisa Pereira Prado

ARTIGO Fica a Responsável pelo Departamento de Pessoal, autorizada a proceder

às anotações de estilo, formando o prontuário da admitida, inclusive lavrar o “Termo de Posse” da candidata que assumiu

o emprego.

ARTIGO As despesas decorrentes com a admissão de que trata o artigo 1º desta

Portaria, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

ARTIGOEsta Portaria entrará em vigor nesta data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

Nova Granada, 02 de Fevereiro de 2022

TANIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.