IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 11 de fevereiro de 2022 | Edição nº 728 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00026/2022 04/02/2022

DESIGNA A PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEB-I, LIZ KERI ZEVOLI LUIZ, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE MEDIADORA DA SALA DE LEITURA – BUNGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita de Nova Granada, Estado de São Paulo, Srª Tânia Liana Toledo Yugar, no efetivo exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando, a necessidade e a importância da parceria Bunge e Educação através da Sala de Leitura desde 2015;

Considerando, a obrigatoriedade da participação do Professor Mediador em formações e orientações técnicas e pedagógicas oferecidos pela Bunge.

Considerando, a necessidade do professor acompanhar os alunos que freqüentam a sala de Leitura – Bunge e desenvolvimento das atividades propostas pelo projeto – formação, indicação de livros e acervos;

Considerando, que a Professora Alessandra Perpetua Rodrigues, que exercia a Função de Mediadora desde o início de implantação do projeto (2015), solicitou o seu desligamento

Considerando, que a Professora PEB-I, acima citada, é Titular de Classe e devido a necessidade de uma profissional para exercer a função de Professora Mediadora do Programa Semear Leitores no Termo de Compromisso do Programa Semear Leitores, firmado em parceria com a Solazyme Bunge;

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Designar, por tempo indeterminado, sem prejuízos dos seus vencimentos, a Professora do Ensino Fundamental – PEB I, Sr.ª Liz Keri Zevoli Luiz, portadora do R.G. 43.026.031-3, CPF. ***405308**, para exercer a função de Mediadora do Programa Semear Leitores, a partir de 07/02/2022, nas Escolas Municipais “Adalgisa Pereira Prado” e Madalena de Almeida Cais”.

ARTIGO 2º - À Jornada de trabalho laborada pela Professora, será ampliada de 30 horas para 40 horas semanais, percebendo nos seus vencimentos.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.

Artigo 4º - Fica a responsável pelo Departamento de Pessoal, autorizada a proceder as anotações de estilo.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor, nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

Prefeitura de Nova Granada – SP, 07 de fevereiro de 2022

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.