IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 11 de fevereiro de 2022 | Edição nº 728 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00023/2022 03/02/2022

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EXPECIONAL E TEMPORÁRIO (PRAZO DETERMINADO) A PROFESSORA PEB-I EDUCAÇÃO ESPECIAL, PARA MINISTRAR AULAS EM CLASSE DA UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0023/2017, DE 12/06/2017, COM AMPARO NO ARTIGO 37, IX DA CF./88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Sr.ª Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, a existência de classe na unidade escolar do município em substituição;

Considerando que, que essa classe foi colocada em substituição acima de 15 (quinze) dias, de conformidade com a Lei Complementar nº 004/2020 de 17/01/2020;

Considerando ainda que, a professora abaixo especificada foi aprovada e classificada no Processo Seletivo nº 01/2021;

ARTIGO 1º - Contratar a Professora de PEB-I – Educação Especial de 1º ao 5º ano, conforme especificação abaixo, para ministrar aulas, a partir de 07/02/2022 até o término do ano letivo de 2022, que se encerra em 16/12/2022, no regime jurídico C.L. T (Consolidação das Leis do Trabalho), Referência Salarial “35”, Carga horária semanal de 30 (trinta) horas, mais as vantagens pessoais que fazem jus.

PROFESSORA CONTRATADA

Nº. RG.

CLASSIFICAÇÃO

PROFESSORA SUBSTITUIDA

Juliana Salviano Farias

***.800.869-* SSP/SP

1º Lugar

Maria Amélia Mussi Perroni Fidélis

PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato de trabalho será rescindido automaticamente no término do ano Letivo de 2022 que se encerra em 16/12/2022, independentemente de qualquer notificação por parte da contratante.

ARTIGO 2º - Fica a responsável pelo Setor de Departamento de Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo, formando o prontuário da contratada.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre–se, Publique–se e Comunique–se.

Nova Granada, 03 de Fevereiro de 2022.

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.