IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 11 de fevereiro de 2022 | Edição nº 728 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 00023/2022 03/02/2022
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EXPECIONAL E TEMPORÁRIO (PRAZO DETERMINADO) A PROFESSORA PEB-I EDUCAÇÃO ESPECIAL, PARA MINISTRAR AULAS EM CLASSE DA UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0023/2017, DE 12/06/2017, COM AMPARO NO ARTIGO 37, IX DA CF./88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Sr.ª Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a existência de classe na unidade escolar do município em substituição;
Considerando que, que essa classe foi colocada em substituição acima de 15 (quinze) dias, de conformidade com a Lei Complementar nº 004/2020 de 17/01/2020;
Considerando ainda que, a professora abaixo especificada foi aprovada e classificada no Processo Seletivo nº 01/2021;
ARTIGO 1º - Contratar a Professora de PEB-I – Educação Especial de 1º ao 5º ano, conforme especificação abaixo, para ministrar aulas, a partir de 07/02/2022 até o término do ano letivo de 2022, que se encerra em 16/12/2022, no regime jurídico C.L. T (Consolidação das Leis do Trabalho), Referência Salarial “35”, Carga horária semanal de 30 (trinta) horas, mais as vantagens pessoais que fazem jus.
PROFESSORA CONTRATADA | Nº. RG. | CLASSIFICAÇÃO | PROFESSORA SUBSTITUIDA |
Juliana Salviano Farias | ***.800.869-* SSP/SP | 1º Lugar | Maria Amélia Mussi Perroni Fidélis |
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato de trabalho será rescindido automaticamente no término do ano Letivo de 2022 que se encerra em 16/12/2022, independentemente de qualquer notificação por parte da contratante.
ARTIGO 2º - Fica a responsável pelo Setor de Departamento de Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo, formando o prontuário da contratada.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta de dotação orçamentária vigente.
ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre–se, Publique–se e Comunique–se.
Nova Granada, 03 de Fevereiro de 2022.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.