IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 10 de fevereiro de 2022 | Edição nº 733A | Ano V
Entidade: Instituto de Previdência Municipal - IPREM | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 02/2022
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
(“Dispõe sobre o requerimento de aposentadoria porinvalidez solicitada por Altair Tardioli”).
Considerando que o referido Servidor faz jus a aposentadoria por Invalidez, nos termos do artigo 50, da Lei Complementar n° 91 de 28 de fevereiro de 2019, artigo40º, § 1º, Inciso I da CF/ 88, do Processo Administrativo n° 03/2022 de acordo com Parecer do Departamento Jurídico deste Instituto de Previdência Municipal de Magda – IPREM e perícias realizadas;
Considerando que o referido Servidor está incapaz para o trabalho e para readaptação em outra função possuindo atualmente idade de 61 (sessenta e um) anos de idade, já devidamente completados em 11 de setembro de 2021, tempo de serviço público 31 (trinta e um) anos e 6 (seis) dias e 28 (vinte e oito) dias trabalhados, conforme certidão da Prefeitura e 1 (um) ano 9(nove) meses e 9 (nove) dias de INSS comprovando o total de 12.204 (doze mil duzentos e quatro) dias;
A Superintendente deste Instituto de Previdência, no uso de suas atribuições legais, em especial as disposições da Lei Complementar Municipal nº. 91 de 28 de fevereiro de 2019, e demais normas legais pertinentes inseridas na Constituição Federal de 1988 e suas posteriores emendas e alterações.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica aposentado por Invalidez, conforme Processo Administrativo n° 03/2022 deste Instituto o servidor público municipal Senhor Altair Tardioli, CPF nº ***366348**, RG nº ***.742.462-*, brasileiro, casado, lotado no cargo público de Operador de Máquina, Referência “10”, Padrão “J”, no qual fica aposentado nos termos do artigo 50, da Lei Complementar n° 91 de 28 de fevereiro de 2019, artigo40º, § 1º, Inciso I da CF/ 88.
Art. 2º - Fará jus o Aposentado a aposentadoria por invalidez com seus proventos totais, mediante o valor de R$ 3.966,16 (três mil novecentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos), sendo este valor da sua última remuneração:
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 08 de fevereiro de 2022.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Comunique-se.
Magda, 08 de fevereiro de 2022.
Rafaela Cristina Ribeiro
Superintendente do IPREM
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.