IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 11 de fevereiro de 2022 | Edição nº 864 | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O N.º 6637/2022
=DE 10 DE Fevereiro de 2022=
“INSTITUI A COMISSÃO COORDENADORA PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA E FUNCIONAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”::::::::::::::::::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NOS USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a reforma administrativa, a reorganização funcional e elaboração de plano de cargos e salários, bem como promover a revisão do Estatuto dos Servidores Municipais e do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Coordenadora, com o objetivo de coordenar os trabalhos inerentes aos estudos, coleta de dados, produção de conhecimento, elaboração técnica e a apresentação de minuta de projetos de lei, dispondo sobre a reforma administrativa, reorganização funcional, plano de cargos e salários, bem como revisão do estatuto dos servidores e do plano de carreira e remuneração dos profissionais do magistério e matérias conexas.
Art. 2º. A Comissão Coordenadora para a Reforma Administrativa e Funcional fica composta pelos seguintes servidores municipais:
I- Aline de Cássia França - Diretora do Departamento de Administração
II- Anderson Faria Orioli - Chefe do Setor de Recursos Humanos
III- Anderson Mestrinel de Oliveira - Procurador Jurídico
IV- Carlos Mori Júnior - Diretor do Departamento de Orçamento
V- Jefte Segatto de Sousa - Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Art. 3º O trabalho da Comissão Coordenadora é honorário e será desenvolvido durante a jornada de trabalho dos respectivos componentes.
Art. 4º Fica a Comissão Coordenadora autorizada a promover reuniões, estabelecer cronogramas e planos de ação, convocar servidores públicos para tomar parte em discussões e atividades, requisitar e prestar informações pertinentes e todo o suporte necessário para assegurar pleno êxito nos trabalhos sob sua coordenação.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 10 de fevereiro de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal
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