IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 11 de fevereiro de 2022 | Edição nº 864 | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O N.º 6638/2022
=DE 10 DE Fevereiro DE 2022=
“DISPÕE SOBRE O VALOR DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL PARA ESTUDANTES, NA FORMA QUE ESPECIFICA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO o disposto no art. 83 da Lei Orgânica do Município, intitulada “Constituição Municipal”;
CONSIDERANDO, por outro lado, a necessidade de se efetuar a cobrança do transporte intermunicipal para estudantes, que utilizam o transporte escolar deste município;
CONSIDERANDO, ainda, que no município existem instituições de ensino fundamental e médio, públicas e privadas, oferecendo vagas suficientes para atender toda a demanda, portanto, não constituindo obrigação da concessão do subsídio, o valor cobrado desses alunos será o dobro do valor cobrado daqueles que cursam ensino técnico e de graduação, para os quais não existem instituições no município; e,
CONSIDERANDO, finalmente, que a cobrança do transporte intermunicipal é de competência do Poder Executivo,
D E C R E T A:
Art. 1º. O valor do transporte escolar intermunicipal para os estudantes que fizerem uso do mesmo, independentemente da localização do estabelecimento de ensino, passa a ser:
I- Ensino Superior ou Técnico.....................................................................R$ 121,73
II- Ensino médio, Cursinhos, Estágios.........................................................R$ 243,47
III- Estudantes em Estágio Não Remunerado...............................................R$ 121,73
§ Único: Os Estudantes constantes do inciso III deste artigo, deverão comprovar que estão em estágio não remunerado através da competente Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino.
Art. 2º. O lançamento do valor descrito no artigo anterior será feito através de boletos bancários, com as impressões correspondentes ao mês de referencia, valor, nome do aluno, endereço de residência.
Art. 3º. O pagamento deverá ser feito até o 10º (décimo) dia do mês de referência.
§1º: Caso o pagamento não seja efetuado até o dia mencionado no caput deste artigo, não será permitido o transporte do aluno, salvo se recolhido o(s) valor(es) em atraso.
§ 2º: Somente será permitido o transporte do aluno, mediante a exibição de sua carteira de identificação expedida pela Secretaria Municipal da Educação, contendo o carimbo do responsável, devidamente vistado, comprovando o pagamento correspondente ao mês de referencia.
§ 3º: O carimbo com visto do responsável, na referida carteira, deverá ser providenciado em até dois dias úteis após a efetuação do pagamento, sob pena de não obter passe livre no transporte escolar.
Art. 4º. O estudante que não mais fizer uso do transporte, por qualquer motivo, deverá solicitar o cancelamento da carteira de transporte, bem como do boleto bancário, junto ao Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação=SEMED, antes que vença a próxima parcela do pagamento, caso contrário o mesmo deverá arcar com o débito.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto Municipal n.º 6628/2022.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 10 de fevereiro de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.