IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 11 de fevereiro de 2022 | Edição nº 615 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 2.920, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a comprovação de vacinação contra a Covid-19 por parte dos servidores públicos do Municipio de Guaimbê, que atuem no Setor da Educação.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;

DECRETA:

Art. 1ºNo prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Decreto, os servidores públicos do Município de Guaimbê que atuem no Setor da Educação, deverão apresentar diretamente a Dirigente Municipal de Educação, conforme o caso:

I - cópia de documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19; ou

II - atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19.

Art. 2º Transcorrido o prazo previsto no artigo 1º deste Decreto sem a comprovação ali prevista, a Dirigente Municipal de Educação encaminhará ao Departamento Jurídico a relação dos servidores que deixaram de apresentar a necessária documentação, para adoção das providências destinadas à apuração de eventual responsabilidade disciplinar.

Art. 3º Os servidores que não cumprirem ao disposto no artigo 1º deste Decreto ficarão impedidos de ingressarem nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Guaimbê-SP, 07 de fevereiro de 2022.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita Municipal de Guaimbê

Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, publicado no Diário Oficial e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretário Municipal









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