IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 11 de fevereiro de 2022 | Edição nº 615 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL DE Nº 2.924/2022.

Dispõe a Assegurar o Pagamento de Abono aos Aposentados e Pensionistas Vinculados ao FAPEN- FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES, nas hipóteses em que a somatória dos proventos não alcançar o valor do salário mínimo nacional.

Eu, Marcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita Municipal de Guaimbê, SP, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

DECRETO:

Artigo 1º - Fica assegurado o pagamento de abono aos Aposentados e Pensionistas Vinculados ao FAPEN- FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES, nas hipóteses em que a somatória dos proventos não alcançar o valor do salário mínimo nacional.

Artigo 2º - O abono previsto neste Decreto será pago em valor variável, correspondente à diferença entre o valor do salário mínimo nacional e a somatória dos proventos e não se incorporará.

Parágrafo Único - Sobre o abono previsto neste Decreto haverá incidência de contribuições previdenciárias previstas em lei.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor no dia de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Guaimbê,

Aos, 11 dias de fevereiro de 2.022.

  1. Marcia Helena Pereira Cabral Achilles

Prefeita Municipal

Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.

Wagner Medeiros Martins Garcia

Secretário Municipal


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