IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 12 de fevereiro de 2022 | Edição nº 575 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.770, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO, NO VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 532.839,95 (QUINHENTOS E TRINTA E DOIS MIL OITOCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial por Excesso, no valor total de R$ 532.839,95 (quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos), referente a Execução de Serviços Restantes da Obra “Creche Escola de Educação Infantil”, no Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01-Educação Básica

Funcional: 12.365.0031.1010-Ampliação e Reforma de Unidades Escolares de Ensino Infantil

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações........................................................ R$ 532.839,95 (quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados

Artigo 2º-A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo.

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.732, de 15 de setembro de 2021 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.

Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 11 de fevereiro de 2021.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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