IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 12 de fevereiro de 2022 | Edição nº 575 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.775, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 138.682,27 (CENTO E TRINTA E OITO MIL, SEISCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) E UM CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 784,48 (SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 139.466,75 (CENTO E TRINTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor total de até R$ 138.682,27 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos) e um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 784,48 (setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 139.466,75 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), referente ao “RESTITUIÇÃO DA MERENDA ESTADUAL”, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Executora: 01-Educação Básica
Funcional: 12.361.0020.2029-Atividades da Educação Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00-Indenizações e Restituições...... R$ 139.466,75 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
Artigo 2º-A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 784,48 (setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) e o valor de R$ 138.682,27 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos) será através do artigo 43º, inciso I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.732, de 15 de setembro de 2021 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.
Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 11 de fevereiro de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.