IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 12 de fevereiro de 2022 | Edição nº 575 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.773, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO, NO VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 201.000,00 (DUZENTOS E UM MIL REAIS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar por Excesso, no valor total de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), referente ao “Custeio para Aquisição de Medicamentos e Materiais para as Unidades Básicas de Saúde”, conforme Emenda Relatoria – Incremento PAB – Repasse Federal nº 36000.413734/2021-00, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07-Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01-Secretarias e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Materiais de Consumo....................................................R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), Fonte de Recursos 05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados

Artigo 2º-A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo.

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.732, de 15 de setembro de 2021 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.

Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 11 de fevereiro de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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