IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 11 de fevereiro de 2022 | Edição nº 537A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.360/2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo art. 5° da Lei Municipal nº 1.463 de 25 de novembro de 2021.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), destinados a atender as despesas a seguir:
02 - PODER EXECUTIVO
02 – DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E COMPRAS |
04.122.0003.2.005 3.3.90.30 Material de Consumo (129) R$ 60.000,00 |
05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.302.0010.1.006 4.4.90.52 Equipamentos e Mat. Permanente (408) R$ 2.000,00 |
09 – DEPTO DE EDUC. – INFANTIL E FUNDAMENTAL |
12.365.0020.2.027 3.3.90.30 Material de Consumo (773) R$ 30.000,00 |
14 – ENCARGOS ESPECIAIS DA ADMINISTRAÇÃO |
28.846.0031.2.043 3.3.90.93 Indenizações e Restituições (1043) R$ 50.000,00 |
Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 142.000,00 |
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre de superávit financeiro apurado em exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Pardinho, 11 de fevereiro de 2022.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.