IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 11 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1411A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.398, de 10 de fevereiro de 2022.

Altera dispositivo do Decreto Municipal nº 5.372, de 17 de dezembro de 2021, que especifica e dá outras providências.

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 72, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.738, de 03 de fevereiro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Limpeza Pública, bem como para realização de contribuição voluntária para manutenção do Corpo de Bombeiros de Taquaritinga, mediante realização de sorteios de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais e dá outras providências;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 5.372, de 17 de dezembro de 2021, que regulamenta a Campanha do “IPTU PREMIADO 2021”;

Considerando a necessidade constante de ajustes e adequações nas ações do Poder Público Municipal com o objetivo de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do contágio pela COVID-19;

Considerando o registro do aumento do número de casos positivos nas últimas semanas, inclusive com aumento da taxa de ocupação de leitos destinados ao tratamento de pessoas acometidas pelo novo Coronavírus;

Decreta:

Art. 1º. O art. 5º do Anexo Único do Decreto Municipal nº 5.372, de 17 de dezembro de 2021, que regulamenta a Campanha do “IPTU PREMIADO 2021”, nos termos da Lei Municipal nº 4.738, de 03 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo Único ao Decreto Municipal nº 5.372/2021

REGULAMENTO DA CAMPANHA “IPTU PREMIADO 2021”

Art. 3º. Poderão concorrer e receber os prêmios apenas os contribuintes em que o imóvel sorteado esteja em dia com os tributos municipais até 10 de fevereiro de 2022.

Art. 5º. O sorteio será realizado nas dependências do Paço Municipal “José Romanelli”, localizado à rua Romeu Marsico, nº 200, centro, no dia 11/02/2022 a partir das 16h00m. Os prêmios serão sorteados do menor para o maior valor, com transmissão pela internet, por meio das redes sociais (Facebook e Youtube).”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 10 de fevereiro de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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