IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 11 de fevereiro de 2022 | Edição nº 769A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.685, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a proibição de realização de horas extraordinárias, e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições legaisque lhesão conferidas porLei, e
Considerando o que preceitua as Legislações Federal, Estadual e Municipal.
Considerando o TAC nº 58/2015 firmado com o Ministério Público do Trabalho da 15º Região.
DECRETA:
Art. 1º. Fica expressamente proibida a realização e o pagamento de horas extraordinárias aos servidores públicos municipais, ressalvados os autorizados pelo Secretário Municipal.
Parágrafo Único: A autorização deve ser formalizada com antecedência junto ao Departamento de Recursos Humanos, e quando não for possível, no próximo dia útil.
Art. 2º. A falta de autorização do Secretário Municipal junto o Departamento de Recursos Humanos, proíbe o pagamento das horas extraordinárias.
Art. 3º. Todas horas extras devem ser justificadas no sistema e-RH, impressas, assinadas e arquivadas na unidade de trabalho.
Art. 4º. Identificado pagamento indevido de horas extraordinárias a qualquer servidor de sua secretaria, fica o Secretário Municipal responsável pela devolução dos valores ao erário público.
Art. 5º. O Secretário Municipal é responsável pelo pagamento da multa aplicada pelo descumprimento do TAC nº 58/2015.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 5.630 de 03 de janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Castilho/SP, 09 de fevereiro de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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