IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 11 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1142 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.308, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.860,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta reais) destinados a inclusão de ficha de despesa vinculada a emenda impositiva de vereador referente ao orçamento exercício 2021, mas que não foi empenhada no exercício citado por conta do equipamento ter sido fracassado no pregão eletrônico nº 17/2021, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.10. Secretaria Municipal de Educação

02.10.03 Fundo Municipal de Ensino

12.361.0150.1057.0000 Emenda Impositiva 012/2020 – Aquisição de Computadores, Ar Condicionado e Equipamentos para Salas de Aula

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 4.860,00

(Fonte de Recurso: 0.98.60) (Código de Aplicação: 220.000)

TOTAL GERAL ................................................................... R$ 4.860,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2021.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0150 (Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos) incluindo-se o Projeto 1057 (Emenda Impositiva 012/2020 – Aquisição de Computadores, Ar Condicionado e Equipamentos para Salas de Aula) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 11 de fevereiro de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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