IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 11 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1142 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.309, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 46.980,80 (quarenta e seis mil, novecentos e oitenta reais e oitenta centavos) destinados a inclusão de fichas de despesas com classificação correta de acordo com as instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo cuja finalidade é Termo de Colaboração celebrado entre o município de Indiaporã e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

02.17.01 Departamento de Assistência Social

08.242.0102.2061.0000 Termo de Colaboração – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã

3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 31.780,80

(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 500.021)

3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100,00

(Fonte de Recurso: 0.02.43) (Código de Aplicação: 511.000)

3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 15.000,00

(Fonte de Recurso: 0.05.14) (Código de Aplicação: 500.016)

3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100,00

(Fonte de Recurso: 0.05.43) (Código de Aplicação: 511.000)

TOTAL GERAL ............................................................. R$ 46.980,80

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução total das seguintes dotações orçamentárias:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

08.244.0106.2054.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Ficha 314: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 31.780,80

Ficha 315: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 100,00

Ficha 316: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 15.000,00

Ficha 317: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 100,00

TOTAL GERAL ...................................................... R$ 46.980,80

Art. 2º Fica incluída a subfunção 242 (Assistência ao Portador de Deficiência), o programa 0102 (Programa Atenção aos Portadores de Deficiência) e a Atividade 2061 (Termo de Colaboração – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 11 de fevereiro de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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