IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 28 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.129, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional especial no valor total de R$ 1.901.815,39 (Um Milhão, Novecentos e Um Mil, Oitocentos e Quinze Reais e Trinta e Nove Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.229 de 09 de Fevereiro de 2.022.

Unidade E: 02.06.01– SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Func. Programática: 15.451.0005-1.001 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS

Elemento Despesa: 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições (0500)

Fonte de Recursos: 07 – Operações de Crédito

Aplicação: 100.0201 – Operação de Crédito - CEF – Lei nº 4.101/2021

Valor do Crédito: 1.537.870,50

Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (0501)

Fonte de Recursos: 05 – Transferência e Convênios Federais

Aplicação: 100.0206 – Repasse de Emendas da União - OGU

Valor do Crédito: 190.000,00

Unidade E: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Func. Programática: 08.244.0007-2.025 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0502)

Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais

Aplicação: 500.0060 – Ação Social – Aquisição de Equipamentos

Valor do Crédito: 51.284,17

Unidade E: 02.08.04 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Func. Programática: 08.2430007-2.033 – MANUTENÇÃO DO FMDCA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0503)

Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais

Aplicação: 500.0066 – Assistência Social – FED EST Direitos da Criança e do Adolescente

Valor do Crédito: 32.520,00

Unidade E: 02.09.02 – ENSINO

Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0504)

Fonte de Recursos: 05 – Transferência e Convênios Federais

Aplicação: 282.0000 – Recursos do Salário Educação – Ensino Fundamental

Valor do Crédito: 60.000,00

Func. Programática: 12.361.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0505)

Fonte de Recursos: 05 – Transferência e Convênios Federais

Aplicação: 280.0000 – Recursos do Salário Educação – Creche

Valor do Crédito: 30.000,00

Unidade E: 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Func. Programática: 13.392.0009-2.044 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA

Elemento Despesa: 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições (0506)

Fonte de Recursos: 05 – Transferência e Convênios Federais

Aplicação: 312.0012 – Apoio Emergencial Setor Cultural – LC 14.017/20 (Covid-19)

Valor do Crédito: 140,72

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), Transferências e Convênios Federais (FR 05) e Operações de Crédito (FR 07) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 83.804,17

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 280.140,72

FONTE RECURSO: 07 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 1.537.870,50

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas no presente Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 09 de Fevereiro de 2.022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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