IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 14 de fevereiro de 2022 | Edição nº 743A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.435/2022

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 433.200,45 OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DO NÚCLEO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 433.200,45 (Quatrocentos e trinta e três mil e duzentos reais e quarenta e cinco centavos) para execução do Objeto: transferência de recurso financeiros para a construção do Núcleo Social, Demanda nº 021390 – processo nº SDR-PRC-2022-00306-DM que entre si celebram por meio da SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, conforme classificação abaixo.

02 – EXECUTIVO

02.04.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0024.1035.0000 – EMENDA Nº 021390-PROC.SDR-PRC-2022-00306-DM

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.............................................................................R$ 400.000,00

4.4.91.51.00 – Obras e Instalações.............................................................................R$ 33.200,45

Art. 2º. – Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes excesso de arrecadação do próprio, Demanda nº 016449 – processo nº SDR-PRC-2021-01214-DM, que entre si celebram por meio da SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

02 – EXECUTIVO

02.02.00 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Ficha: 30 –04.122.0003.2008.0000 – MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

3.3.90.39.00 OUTROS SERV.DE TERCEIRO-PESSOA JURIDICA.............. R$ 33.200,45

Excesso de arrecadação...........................................................................................R$ 400.000,00

Art. 3º. Fica alterada o PPS e a LDO, naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 14 de fevereiro de 2022.

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IZAEL ANTONIO FERNANDES

Prefeito Municipal


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