IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 14 de fevereiro de 2022 | Edição nº 743A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.435/2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 433.200,45 OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DO NÚCLEO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 433.200,45 (Quatrocentos e trinta e três mil e duzentos reais e quarenta e cinco centavos) para execução do Objeto: transferência de recurso financeiros para a construção do Núcleo Social, Demanda nº 021390 – processo nº SDR-PRC-2022-00306-DM que entre si celebram por meio da SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, conforme classificação abaixo.
02 – EXECUTIVO
02.04.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0024.1035.0000 – EMENDA Nº 021390-PROC.SDR-PRC-2022-00306-DM
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.............................................................................R$ 400.000,00
4.4.91.51.00 – Obras e Instalações.............................................................................R$ 33.200,45
Art. 2º. – Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes excesso de arrecadação do próprio, Demanda nº 016449 – processo nº SDR-PRC-2021-01214-DM, que entre si celebram por meio da SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
02 – EXECUTIVO
02.02.00 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ficha: 30 –04.122.0003.2008.0000 – MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.39.00 OUTROS SERV.DE TERCEIRO-PESSOA JURIDICA.............. R$ 33.200,45
Excesso de arrecadação...........................................................................................R$ 400.000,00
Art. 3º. Fica alterada o PPS e a LDO, naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 14 de fevereiro de 2022.
______________________________________
IZAEL ANTONIO FERNANDES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.