IMPRENSA OFICIAL - VALENTIM GENTIL

Publicado em 14 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1374A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.881, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a designação de servidores municipais para compor a Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022 e dá providências correlatas.

ADILSON JESUS PEREZ SEGURA, Prefeito do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, para compor a Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022, destinado à contratação para a função de Inspetor de Alunos, para preenchimento de vagas temporárias e eventuais substituições em caso de afastamentos por licenças maternidade, licenças para tratamento de saúde e outras situações afins, de acordo com as necessidades do Município, os seguintes servidores municipais:

I - NELI GEANINI DE OLIVEIRA FERREIRA, RG nº ***.395.417-*, nomeada como Secretária Municipal de Educação e Cultura, para nesta Comissão atuar como Presidente;

II - JULIA FLAVIA ZANGRANDO; RG nº ***.221.139-*, lotada no cargo efetivo de Psicólogo, para nesta Comissão atuar como Secretária;

III - ANNE GRAZIELA DE SOUZA RISETTO, RG nº ***.293.491-*, lotada no cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, para nesta Comissão atuar como Membro;

IV - MARA RUBIA DO CARMO, RG nº ***.578.434-*, lotada no cargo efetivo de Vice-Diretor de Escola, para nesta Comissão atuar como Membro.

Art. 2º. Compete à Comissão de Fiscalização:

I - Fiscalizar a aplicação das provas;

II - Fiscalizar a correção das provas, bem como a atribuição dos pontos, de conformidade com os critérios preestabelecidos;

III - Acompanhar o julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos, com o parecer dos profissionais da empresa contratada;


IV - Velar pela preservação do sigilo das provas;

V - Analisar e referendar todos os editais do processo seletivo, principalmente em relação à homologação das inscrições e da lista de aprovados na classificação final do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 3º. Os trabalhos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização não serão remunerados e serão considerados relevantes serviços prestados ao Município.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Valentim Gentil, 14 de Fevereiro de 2022.

ADILSON JESUS PEREZ SEGURA

Prefeito Municipal

CERTIDÃO

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR, Responsável pelos Atos Oficiais da Prefeitura do Município de Valentim Gentil ,Estado de São Paulo, CERTIFICA e dá fé, que a presente portaria foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município(Lei nº 2.109,de 28/10/2015), na data de 14 de Fevereiro de 2022.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROSJUNIOR

Responsável pelos Atos Oficiais do Município


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.