IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 15 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1004 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.145, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.440.000,00, destinado à Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, para a continuidade da manutenção de 15 (quinze) leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI - Tipo II - Covid-19.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), destinado à continuidade da manutenção de 15 (quinze) leitos de UTI - Tipo II - Covid-19, oriundo do Ministério da Saúde, conforme Portarias nºs: 3.340, de 1º/12/21, e 3.374, de 03/12/21, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302-0075-XXXX – CUSTEIO DE LEITOS DE UTI - COVID-19
XXXX-3.3.50.43.61-05-312.0049 - Subvenção Associação Hospitalar Santa Casa de Lins............................................................................................................................R$ 720.000,00
XXXX-3.3.50.43.61-05-312.0050 - Subvenção Associação Hospitalar Santa Casa de Lins............................................................................................................................R$ 720.000,00
TOTAL......................................................................................................................R$ 1.440.000,00
Art. 3º - Constituem recursos ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º:
I - o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, em atendimento à Portaria nº 3.374, de 03/12/21, no valor de.................R$ 720.000,00
II - o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, em atendimento à Portaria nº 3.340, de 01/12/21, no valor de.................R$ 720.000,00
TOTAL.....................................................................................................................R$ 1.440.000,00
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de fevereiro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 14 de fevereiro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.