IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 15 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1004 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.147, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 130.000,00, destinado à adequação nas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinado à adequação nas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL
02.09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL
27.812.0046-1.637 – INFRAESTRUTURA DE EQUIPAMENTO DESPORTIVO: PISTA DE ATLETISMO
0586–4.4.90.51.00-01-100.0135 - Obras e Instalações..................................................R$ 50.000,00
27.812.0046-1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
0584–4.4.90.52.00-01-110.0000 - Equipamentos e Materiais Permanentes..................R$ 57.000,00
27.812.0046-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0595–3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo..............................................R$ 23.000,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 130.000,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL
02.09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL
27.812.0046-1.554 – OBRAS E INSTALAÇÕES DIVERSAS
0585-4.4.90.51.00-01-110.0000 - Obras e Instalações...................................................R$ 50.000,00
27.812.0046-2.904 – SUBVENÇÕES À ENTIDADES
0604–3.3.50.43.14–01-110.0000 - Subvenção Social – Liga Linense de Futebol Amador...........................................................................................................................R$ 30.000,00
0606–3.3.50.43.15–01-110.0000 - Subvenção Social – Liga Linense Noroestina de Futsal..............................................................................................................................R$ 30.000,00
0608-3.3.50.43.16-01-110.0000 - Subvenção Social - Associação de Judô Morimoto de Lins.................................................................................................................................R$ 5.000,00
0610–3.3.50.43.21–01-110.0000 - SUBVENÇÕES À ENTIDADES...........................R$ 5.000,00
0611-3.3.50.43.79-01-110.0000 - Subvenção Social - Organização Social Esportelins......................................................................................................................R$ 10.000,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 130.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de fevereiro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 14 de fevereiro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.