IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 15 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1004 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.148, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 515.000,04, destinado à realização do Projeto Esportivo intitulado “Desenvolvimento de Projetos de Futebol (Talento Brasil)”.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 515.000,04 (quinhentos e quinze mil reais e quatro centavos), destinado à realização do Projeto Esportivo intitulado “Desenvolvimento de Projetos de Futebol (Talento Brasil)”, oriundo do Termo de Convênio nº 329/2021, celebrado com o Governo Estadual, através da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL

02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL

27.812-0046-X.XXX – DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE FUTEBOL (TALENTO BRASIL) – Termo de Convênio 000329/2021

XXXX-3.3.90.39.00-01-100.0190–Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 8.000,04

XXXX-3.3.90.39.00-02-100.0190–Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 373.632,80

XXXX-3.3.90.30.00-01-100.0190- Material de Consumo...........................................R$ 7.000,00

XXXX-3.3.90.30.00-02-100.0190- Material de Consumo...........................................R$ 126.367,20

Total..............................................................................................................................R$ 515.000,04

Art. 3º –Constituem recursos ao crédito adicional especial, autorizado no artigo 2º:

I - o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, através da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, para realização do Projeto Esportivo “Desenvolvimento de Projetos de Futebol (Talento Brasil)”, conforme Termo de Convênio nº 329/2021, celebrado com o Governo Estadual, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

II - a anulação parcial de despesas, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:

02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL

02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL

27.812-0046-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0595-3.3.90.30.00-01110.000 Material de Consumo..............................................R$ 15.000,04

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 14 de fevereiro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 14 de fevereiro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário Municipal dos Negócios Administrativos


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