IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 15 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1004 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.148, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 515.000,04, destinado à realização do Projeto Esportivo intitulado “Desenvolvimento de Projetos de Futebol (Talento Brasil)”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 515.000,04 (quinhentos e quinze mil reais e quatro centavos), destinado à realização do Projeto Esportivo intitulado “Desenvolvimento de Projetos de Futebol (Talento Brasil)”, oriundo do Termo de Convênio nº 329/2021, celebrado com o Governo Estadual, através da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL
27.812-0046-X.XXX – DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE FUTEBOL (TALENTO BRASIL) – Termo de Convênio 000329/2021
XXXX-3.3.90.39.00-01-100.0190–Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 8.000,04
XXXX-3.3.90.39.00-02-100.0190–Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 373.632,80
XXXX-3.3.90.30.00-01-100.0190- Material de Consumo...........................................R$ 7.000,00
XXXX-3.3.90.30.00-02-100.0190- Material de Consumo...........................................R$ 126.367,20
Total..............................................................................................................................R$ 515.000,04
Art. 3º –Constituem recursos ao crédito adicional especial, autorizado no artigo 2º:
I - o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, através da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, para realização do Projeto Esportivo “Desenvolvimento de Projetos de Futebol (Talento Brasil)”, conforme Termo de Convênio nº 329/2021, celebrado com o Governo Estadual, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
II - a anulação parcial de despesas, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL
27.812-0046-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0595-3.3.90.30.00-01–110.000 – Material de Consumo..............................................R$ 15.000,04
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de fevereiro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 14 de fevereiro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.