IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 15 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1004 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.149, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 391.500,00, destinado à recuperação do Ginásio de Esportes “Manoel do Careno”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 391.500,00 (trezentos e noventa e um mil e quinhentos reais), destinado à recuperação do Ginásio de Esportes “Manoel do Careno”, localizado no Bairro Ribeiro, conforme Contrato de Repasse nº 898845/2020/MCIDADANIA/CAIXA, do Governo Federal, através do Ministério da Cidadania, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL
27.812-0046-X.XXX – RECUPERAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES MANOEL DO CARENO NO BAIRRO RIBEIRO – CR898845/2020
XXXX-4.4.90.51.00-01-800.0014 - Obras e Instalações....................................R$ 105.000,00
XXXX-4.4.90.51.00-05-800.0014 - Obras e Instalações....................................R$ 286.500,00
TOTAL................................................................................................................R$ 391.500,00
Art. 3º –Constituem recursos ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º:
I - o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Federal, através do Ministério da Cidadania, para recuperação do Ginásio de Esportes “Manoel do Careno”, localizado no Bairro Ribeiro, conforme Contrato de Repasse nº 898845/2020/MCIDADANIA/CAIXA, no valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais);
II - a anulação parcial de despesas, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:
02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
04.122.0007-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0565-3.3.90.39.00-01-110.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................................................................................................................R$ 105.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de fevereiro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 14 de fevereiro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.