IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 14 de fevereiro de 2022 | Edição nº 942 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.353, de 11 de fevereiro de 2022.

“Dispõe sobre a concessão de diárias para motorista, empregado público municipal, revoga o Decreto 2.718/17 e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e

considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.048, de 16 de dezembro de 2003;

D E C R E T O :

Art. 1º - Os motoristas, empregados públicos municipais, quando em viagem fora do município, farão juz à diária de viagem prevista na Lei Municipal nº 1.048/03, nos termos deste Decreto.

Art. 2º - As diárias de viagem, de natureza indenizatória das despesas previsíveis do trabalho, não se incluem no salário para nenhum efeito, nos termos do § 2º, do artigo 457, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Art. 3º - A diária será devida ao motorista, empregado público municipal, sempre que houver a viagem.

§ 1º - a diária será no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para:

a) viagem com saída antes das 11 horas e retorno após às 16 horas e 30 minutos, e

b) viagem com saída antes das 19 horas e retorno após a meia noite.

§ 2º - a diária será parcial no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para:

viagem com saída antes das 11 horas e retorno antes das 16 horas e trinta minutos;

viagem com saída após às 11 horas e retorno após às 16 horas e trinta minutos;

viagem com saída antes das 19 horas e retorno antes da meia noite; e

viagem com saída após às 19 horas e retorno após a meia noite.

Art. 4° - Os valores dispendidos pelos motoristas em viagens, na forma deste Decreto, serão reembolsados, na semana subsequente, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes, através de depósito em conta bancária disponibilizada pelos beneficiários do reembolso.

Art. 5° - Observar-se-ão ainda, as disposições da Lei Municipal nº 1.711, de 20 de abril de 2017 quando, pela duração e outras condições excepcionais da viagem, os valores das despesas realizadas pelo servidor motorista não se enquadrarem no regime de diárias previsto na Lei Municipal nº 1.048, de 16 de dezembro de 2003.

Art. 6° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de março de 2022, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.718, de 02 de outubro de 2017.

Morungaba, 11 de fevereiro de 2022.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da

Estância Climática de Morungaba, em 11 de fevereiro de 2022.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária de Chefe


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