IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 15 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1580 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº. 3.369/2022.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. dilmo resende de carvalho, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
CONSIDERANDO que durante o tradicional reinado de momo, toda a Nação Brasileira praticamente paralisa suas atividades laborais, haja vista que o carnaval é a festa mais popular do Brasil;
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica suspenso integralmente o expediente nos Setores da Administração Pública Municipal, no dia 28 de Fevereiro de 2022, Segunda – Feira de Carnaval.
Parágrafo Único:- Ficam excluídos da suspensão dos expedientes, os serviços essenciais assim compreendidos como: serviços de cemitério, captação, operação e distribuição de água, limpeza pública, bem como, de fiscalização externa, conforme ordem de serviços específicos e plantões setoriais.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 14 de fevereiro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 033, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
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