IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 14 de fevereiro de 2022 | Edição nº 658 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.404 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Declara de Utilidade Pública, Imóvel localizado neste Município”.
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
ARTIGO 1º. Fica declarado de utilidade pública, a fim de desapropriação, por via amigável ou judicial, a seguinte área contida na Matrícula nº 6.080, Livro 02 RG., junto do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Brodowski, deste estado, cadastrado junto ao INCRA, sob o nº 614.033.002.410-9, e Numero Imóvel Receita Federal – NIRF: 0.779.471-1, com a seguinte descrição:
I- Uma Gleba de Terras, situada no município de Brodowski, comarca de Batatais, estado de São Paulo, denominado “Sitio São José das Contendas”, com a área de 4.05,67has (quatro hectares, cinco ares e sessenta e sete centiares), contendo como benfeitorias: uma casa, um paiol, um curral ladrilhado, uma tulha, luz elétrica e pequenas benfeitorias existentes, assim descrita e caracterizada: tem inicio no marco 01, cravado no Córrego do Matadouro com Carlos Lascala; daí, segue com azimute 305° 57’ 04’ ( trezentos e cinco graus, cinqüenta e sete minutos e quatro segundos) até o marco 02, com a distancia de 104,37m (cento e quatro metros e trinta e sete centímetros) e do marco 02, vira à direita com 322º 09’ 30’’ (trezentos e vinte e dois graus, nove minutos e trinta segundos) até o marco 03, com a distancia de 89,37m (oitenta e nove metros e trinta e sete centímetros) do marco 03, segue com azimute 312º 37’ 20” (trezentos e doze graus, trinta e sete minutos e vinte segundos) até o marco 04, com a distancia de 8,96m (oito metros e noventa e seis centímetros), confrontando nesta parte desde o marco 01, com Carlos Lascala; do marco 04 deflete à direita com azimute 29º 56’ 05” (vinte de nove graus, cinqüenta e seis minutos e cinco segundos) até um ponto, com a distancia de 212,60 (duzentos e doze metros e sessenta centímetros), confrontando nesta parte com R.M. Comercial Importadora e Exportadora Ltda; deste ponto, deflete à direita, com azimute 129º 30’ 39” (cento e vinte e nove graus, trinta minutos e trinta e nove segundos) até o marco 14,com a distancia de 84,12m ( oitenta e quatro metros e doze centímetros), desse marco vira à esquerda com azimute 144º 06’ 30” (cento e quatorze graus, seis minutos e trinta segundos) até o marco 15, com a distancia de 70,30m (setenta metros e trinta centímetros), confrontando nesta parte com Geraldo Gomes de Oliveira, marco esse cravado no Córrego do Matadouro; desse marco segue pelo referido córrego acompanhado o seu leito natural até o marco 1, com a distancia de 257,91m (duzentos e cinqüenta e sete metros e noventa e um centímetros), onde teve inicio e fim a presente descrição.
ARTIGO 2º. A declaração de que trata o artigo 1° é declarada de natureza urgente para destinação de área institucional, com vista à implantação de moradias populares, mediante convênio com o CDHU.
ARTIGO 3º. As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 14 de Fevereiro de 2022.
JOSE LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.