IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 14 de fevereiro de 2022 | Edição nº 658 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.404 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

“Declara de Utilidade Pública, Imóvel localizado neste Município”.

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Es­tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

ARTIGO 1º. Fica declarado de utilidade pública, a fim de desapropriação, por via amigável ou judicial, a seguinte área contida na Matrícula nº 6.080, Livro 02 RG., junto do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Brodowski, deste estado, cadastrado junto ao INCRA, sob o nº 614.033.002.410-9, e Numero Imóvel Receita Federal – NIRF: 0.779.471-1, com a seguinte descrição:

I- Uma Gleba de Terras, situada no município de Brodowski, comarca de Batatais, estado de São Paulo, denominado “Sitio São José das Contendas”, com a área de 4.05,67has (quatro hectares, cinco ares e sessenta e sete centiares), contendo como benfeitorias: uma casa, um paiol, um curral ladrilhado, uma tulha, luz elétrica e pequenas benfeitorias existentes, assim descrita e caracterizada: tem inicio no marco 01, cravado no Córrego do Matadouro com Carlos Lascala; daí, segue com azimute 305° 57’ 04’ ( trezentos e cinco graus, cinqüenta e sete minutos e quatro segundos) até o marco 02, com a distancia de 104,37m (cento e quatro metros e trinta e sete centímetros) e do marco 02, vira à direita com 322º 09’ 30’’ (trezentos e vinte e dois graus, nove minutos e trinta segundos) até o marco 03, com a distancia de 89,37m (oitenta e nove metros e trinta e sete centímetros) do marco 03, segue com azimute 312º 37’ 20” (trezentos e doze graus, trinta e sete minutos e vinte segundos) até o marco 04, com a distancia de 8,96m (oito metros e noventa e seis centímetros), confrontando nesta parte desde o marco 01, com Carlos Lascala; do marco 04 deflete à direita com azimute 29º 56’ 05” (vinte de nove graus, cinqüenta e seis minutos e cinco segundos) até um ponto, com a distancia de 212,60 (duzentos e doze metros e sessenta centímetros), confrontando nesta parte com R.M. Comercial Importadora e Exportadora Ltda; deste ponto, deflete à direita, com azimute 129º 30’ 39” (cento e vinte e nove graus, trinta minutos e trinta e nove segundos) até o marco 14,com a distancia de 84,12m ( oitenta e quatro metros e doze centímetros), desse marco vira à esquerda com azimute 144º 06’ 30” (cento e quatorze graus, seis minutos e trinta segundos) até o marco 15, com a distancia de 70,30m (setenta metros e trinta centímetros), confrontando nesta parte com Geraldo Gomes de Oliveira, marco esse cravado no Córrego do Matadouro; desse marco segue pelo referido córrego acompanhado o seu leito natural até o marco 1, com a distancia de 257,91m (duzentos e cinqüenta e sete metros e noventa e um centímetros), onde teve inicio e fim a presente descrição.

ARTIGO 2º. A declaração de que trata o artigo 1° é declarada de natureza urgente para destinação de área institucional, com vista à implantação de moradias populares, mediante convênio com o CDHU.

ARTIGO 3º. As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brodowski/SP, 14 de Fevereiro de 2022.

JOSE LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.