IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 14 de fevereiro de 2022 | Edição nº 700A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.991 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Birigui/SP, nos moldes que especifica. ”

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do Município de Coroados/SP, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Coroados autorizado a celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, CNPJ nº 45.386.000/0001-00, no valor compactuado no Plano de Trabalho, que tem por objeto oferecer atendimento especializado e multidisciplinar as pessoas com diagnostico de TEA (Transtorno do Espectro do Autista) e seus familiares.

Art. 2º. A prestação de contas ficará a cargo da referida entidade e deverá ser apresentada nos moldes da Lei nº 13.019/2014.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações constantes na Lei Orçamentária.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Coroados/SP, 14 de Fevereiro de 2022.

Terezinha Aparecida Castilho Varoni

Prefeita Municipal

Marcio Fabricio Lorenzetti

Assessor Jurídico

Aos Costumes

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