IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 15 de fevereiro de 2022 | Edição nº 771A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.693, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

“Dispõe sobre a fixação do valor venal de bem para fins de tributação do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis rurais”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 3º da Lei 2.023, de 11 de maio de 2010; e

Considerando a variação mensal de 0,54%, em janeiro de 2022, do IPCA/IBGE, índice oficial de inflação,

DECRETA:

Art. 1º O valor venal do bem, para fins de tributação do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis rurais do Município de Castilho, fica fixado em R$ 20.116,00 (vinte mil, cento e dezesseis reais), o hectare.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 10 de fevereiro de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado neta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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