IMPRENSA OFICIAL - VALENTIM GENTIL

Publicado em 15 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1375A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.884, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre o pagamento de gratificação para atendimento de despesas pessoais de alimentação a ocupante do cargo de Motorista, responsável por condução de veículo municipal destino ao transporte de alunos e dá providências correlatas.

ADILSON JESUS PEREZ SEGURA, Prefeito do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e nos termos do disposto na Lei Municipal nº 2.089, de 4 de fevereiro de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido, a partir de 15 de fevereiro de 2022, ao servidor ALTINO VALDENEBRO BORGES, RG nº ***.335.844-*, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA, designado como responsável por condução de veículos municipais destinados ao transporte de alunos para atividades didático-pedagógicas, esportivas e/ou eventos escolares para fora do território municipal, gratificação para atendimento de despesas pessoais de alimentação.

§ 1º. A gratificação de que trata o “caput” deste artigo é fixada em R$ 593,18 (quinhentos e noventa e três reais e dezoito centavos) mensais.

§ 2º. Para fazer jus ao recebimento da gratificação para atendimento de despesas pessoais de alimentação, o servidor público municipal atingido por esta portaria deverá estar no efetivo exercício da atividade de transporte de alunos.

Art. 2º A gratificação de que trata esta portaria não se incorporará ao vencimento, não integrará o cálculo de férias e da décima terceira remuneração e não sofrerá desconto de qualquer natureza.

Art. 3º Os efeitos desta portaria ficam condicionados à concordância expressa do respectivo servidor público municipal.


Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Valentim Gentil, 15 de fevereiro de 2022

ADILSON JESUS PEREZ SEGURA

Prefeito Municipal

CERTIDÃO

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR, Responsável pelos Atos Oficiais da Prefeitura do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, CERTIFICA e dá fé, que a presente portaria foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município(Lei nº 2.109,de 28/10/2015), na data de 15 de fevereiro de 2022.

JOSÉ CARLOSDE OLIVEIRA MEDEIROSJUNIOR

Responsável pelos Atos Oficiais do Município


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