IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 15 de fevereiro de 2022 | Edição nº 476 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.022.
(Concede revisão geral anual aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Dirce Reis e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual de 10,06% (dez inteiros e seis décimos por cento) aplicada ao salário dos servidores públicos da Câmara Municipal, ativos, nos termos do artigo 37, Inciso X da Constituição Federal, a título de reposição da inflação acumulada de janeiro a dezembro de 2.021, utilizado o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.022.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 15 de fevereiro de 2022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada, por afixação, conforme legislação pertinente, na data supra.
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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