IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA
Publicado em 16 de fevereiro de 2022 | Edição nº 661 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº05/22 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre o recebimento das obras de Infraestrutura do Loteamento Urbano Residencial denominado Residencial Villa Real e dá outras providências.
ANTONIO SIMONATO, Prefeito Municipal de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO requerimento apresentado pela empresa loteadora Sonia Maria Gaspar, inscrita no CPF nº017.794.908.28, RG nº17.690.817, representante legal do loteamento Villa Real, no qual solicita expedição do Termo de Verificação de Obra e Liberação de Imóveis Hipotecados/Caucionados do referido loteamento;
CONSIDERANDO que restou cumprida no referido Loteamento as exigências legais, conforme atestado no TVO – “Termo de Verificação de Obras”, emitido em 07/01/2021, pelo Engenheiro Civil Rafael Message Silva – CREA 5070065768, lotado no Setor de Engenharia deste Município e responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução das obras;
CONSIDERANDO que a liberação dos imóveis oferecidos em hipoteca/caução para garantia da execução das obras de infraestrutura se encontra vinculada à efetiva fiscalização do órgão técnico de engenharia do Município;
DECRETA:
ARTIGO 1 º – Consideram-se cumpridas as obrigações assumidas pela loteadora Sonia Maria Gaspar, inscrita no CPF nº017.794.908.28, no projeto de Loteamento Residencial denominado Residencial Villa Real, definitivamente atestadas no Termo Técnico de Recebimento de Obras de Infraestrutura.
ARTIGO 2 º – Fica autorizado o levantamento da hipoteca/caução outorgada em favor do Município de Paulicéia, averbada em Cartório Imobiliário, oferecida como garantia da execução das obras de infraestrutura do loteamento residencial denominado Villa Real, gravada no imóvel, Matrícula Mãe nº 2.146, ficha 01F, sendo os Lotes de Terreno Urbano sob n°18, matrícula nº7.462, Lote nº19, matrícula nº7.463, Lote nº20, matrícula nº7.464, Lote nº21, matrícula nº7.465, Lote nº22, matrícula nº7.466, Lote nº23, matrícula nº7.467, Lote nº24, matrícula nº7.468, Lote nº25, matrícula nº7.469, Lote nº26, matrícula nº7.470, Lote nº27, matrícula nº7.471, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Panorama-SP.
Parágrafo único – As despesas e emolumentos decorrentes do cancelamento das hipotecas/caução, referidas no caput deste artigo, correrão por conta exclusiva da empresa loteadora.
ARTIGO 3 º – O recebimento definitivo das obras de infraestrutura do loteamento Residencial Villa Real, não implica em garantia da solidez e segurança das obras executadas, as quais permanecerão de responsabilidade da empresa loteadora, pelo período estabelecido no Código Civil Brasileiro.
ARTIGO 4 º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Paulicéia, data supramencionada.
Antonio Simonato
= Prefeito Municipal =
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial do Município.
Silvia Dias Rocha Rodrigues
= Diretora Administrativo =
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.