IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 15 de fevereiro de 2022 | Edição nº 577 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.698, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

(DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE PODA DE ÁRVORES EM DIAS ESPECIFICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando, a logística aplicada o recolhimento e destinação dos resíduos de poda de árvores;

Considerando que a municipalidade somente possui uma máquina trituradora de resíduos da poda de árvores;

Considerando a necessidade de adequação dos trabalhos junto ao Almoxarifado Municipal;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica PROIBIDA a realização dos serviços de poda de árvores, em logradouros públicos, no município de Cardoso, Distrito de São João do Marinheiro e Povoado de Vila Alves, nos seguintes dias da semana: sexta-feira, sábado e domingo e também em véspera de feriados prolongados.

Parágrafo Único – Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I - multa no valor de 06 (seis) UFMs; e

II - em havendo reincidência, será aplicada a multa em dobro.

Artigo 2º - A fiscalização e orientação dos contribuintes e proprietários dos imóveis, quanto a presente proibição e aplicação das regras dispostas neste Decreto ficará a cargo da equipe de fiscalização deste município.

Artigo 3º - As regras constantes deste Decreto deverão ser divulgadas nos meios de comunicação por um período de 10 (dez) dias, a fim de dar publicidade ao mesmo a todos os munícipes.

Parágrafo Único – Decorrido o prazo constante do caput deste artigo, será iniciada a fiscalização e a penalização pelo descumprimento das normas definidas.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 15 de fevereiro de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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