IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 15 de fevereiro de 2022 | Edição nº 577 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.698, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
(DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE PODA DE ÁRVORES EM DIAS ESPECIFICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando, a logística aplicada o recolhimento e destinação dos resíduos de poda de árvores;
Considerando que a municipalidade somente possui uma máquina trituradora de resíduos da poda de árvores;
Considerando a necessidade de adequação dos trabalhos junto ao Almoxarifado Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica PROIBIDA a realização dos serviços de poda de árvores, em logradouros públicos, no município de Cardoso, Distrito de São João do Marinheiro e Povoado de Vila Alves, nos seguintes dias da semana: sexta-feira, sábado e domingo e também em véspera de feriados prolongados.
Parágrafo Único – Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - multa no valor de 06 (seis) UFMs; e
II - em havendo reincidência, será aplicada a multa em dobro.
Artigo 2º - A fiscalização e orientação dos contribuintes e proprietários dos imóveis, quanto a presente proibição e aplicação das regras dispostas neste Decreto ficará a cargo da equipe de fiscalização deste município.
Artigo 3º - As regras constantes deste Decreto deverão ser divulgadas nos meios de comunicação por um período de 10 (dez) dias, a fim de dar publicidade ao mesmo a todos os munícipes.
Parágrafo Único – Decorrido o prazo constante do caput deste artigo, será iniciada a fiscalização e a penalização pelo descumprimento das normas definidas.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 15 de fevereiro de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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