IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 15 de fevereiro de 2022 | Edição nº 577 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.699, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ISSQNV REFERENTE A OBRAS CIVIS, CONSTANTE DO DECRETO 3.358, DE 08 DE ABRIL DE 2019.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - O pagamento do ISSQNV referente a Obras Civis, constante do Decreto 3.358 de 08 de abril de 2019, em se tratando de construções, reformas e ampliações residências e comerciais, geridas pela iniciativa privada, poderá ser parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com o pagamento da primeira parcela após o deferimento do pedido constante no artigo 2º deste Decreto e as demais na mesma data dos meses subsequentes.
Artigo 2º - O pedido do benefício disposto no artigo 1º, deverá ser formalizado pelo contribuinte, que após análise do Departamento de Arrecadação e deferido pelo Prefeito Municipal, será emitido o carnê para o referido parcelamento.
Artigo 3º - Quanto a Certidão Negativa de Débitos, esta somente será emitida pelo Departamento de Arrecadação e Fiscalização após o pagamento integral do ISSQNV.
Artigo 4º - Não estão sujeitos ao presente parcelamento, o ISSQNV não relacionado a obras civis, e os que a Municipalidade esteja sendo gestora, e quaisquer pessoa jurídica.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 15 de fevereiro de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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