IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 15 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1143 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.448, DE 14 DE fevereiro DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.308, de 11 de fevereiro de 2022, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 4.860,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta reais) destinados a inclusão de ficha de despesa vinculada a emenda impositiva de vereador referente ao orçamento exercício 2021, mas que não foi empenhada no exercício citado por conta do equipamento ter sido fracassado no pregão eletrônico nº 17/2021, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.10. Secretaria Municipal de Educação

02.10.03 Fundo Municipal de Ensino

12.361.0150.1057.0000 Emenda Impositiva 012/2020 – Aquisição de Computadores, Ar Condicionado e Equipamentos para Salas de Aula

Ficha 385: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 4.860,00

(Fonte de Recurso: 0.98.60) (Código de Aplicação: 220.000)

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 4.860,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2021.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0150 (Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos) incluindo-se o Projeto 1057 (Emenda Impositiva 012/2020 – Aquisição de Computadores, Ar Condicionado e Equipamentos para Salas de Aula) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de fevereiro de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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