IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 04 de fevereiro de 2022 | Edição nº 936 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.035, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.123ª sessão extraordinária, realizada no dia 02 de fevereiro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 250.433,05 (duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinco centavos) e que obedecerá as seguintes classificações orçamentárias:
02 Prefeitura Municipal
020600 Departamento de Obras e Urbanismo
15.451.0007.1103.0000 DADE 2019 - REVITALIZAÇÃO PONTES DE MADEIRA - PRAÇA
ITALIANOS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 168.840,62
Fonte de Recursos 02 – Recurso Estadual
15.451.0007.1103.0000 DADE 2019 - REVITALIZAÇÃO PONTES DE MADEIRA – PRAÇA
ITALIANOS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 81.592,43
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a execução das obras de revitalização das pontes de madeira que ligam a Praça dos Italianos a Praça dos Imigrantes, objeto do Convenio DADETUR nº 167/2019, celebrado com a Secretaria de Estado de Turismo e Viagens, por intermédio do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias – DADE.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação previsto no orçamento vigente com os recursos repassados no valor de até R$ 168.840,62 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos) e com o superávit financeiro identificado no balanço patrimonial do exercício de 2021, no valor de até R$ 81.592,43 (oitenta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos).
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 1.991/21 (Diretrizes Orçamentárias de 2022) e, ainda, 2.019/21 (Orçamento Anual de 2022).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 03 de fevereiro de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 03 de fevereiro de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.