IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 04 de fevereiro de 2022 | Edição nº 936 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.034, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.123ª sessão extraordinária, realizada no dia 02 de fevereiro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 589.003,47 (quinhentos e oitenta e nove mil, três reais e quarenta e sete centavos) e que obedecerá as seguintes classificações orçamentárias:

02 Prefeitura Municipal

020600 Departamento de Obras e Urbanismo

15.451.0007.1160.0000 DADE 2021 - REVITALIZAÇÃO E REFORMA DO MERCADO

MUNICIPAL “ELEUTÉRIO MIGUEL"

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 495.100,00

Fonte de Recursos 02 – Recurso Estadual

15.451.0007.1160.0000 DADE 2021 - REVITALIZAÇÃO E REFORMA DO MERCADO MUNICIPAL “ELEUTÉRIO MIGUEL"

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 93.903,47

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a execução das obras de revitalização e reforma do Mercado Municipal “Eleutério Miguel”, objeto do Convenio DADETUR nº 36/2021, celebrado com a Secretaria de Estado de Turismo e Viagens, por intermédio do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias – DADE.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação previsto no orçamento vigente com os recursos repassados no valor de até R$ 495.100,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil e cem reais) e com o superávit financeiro identificado no balanço patrimonial do exercício de 2021, no valor de até R$ 93.903,47 (noventa e três mil, novecentos e três reais e quarenta e sete centavos).

Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 1.991/21 (Diretrizes Orçamentárias de 2022) e, ainda, 2.019/21 (Orçamento Anual de 2022).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 03 de fevereiro de 2022.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 03 de fevereiro de 2022.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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