IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 07 de fevereiro de 2022 | Edição nº 785 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.840, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de Dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

02 Poder Executivo – PM S.J. Rio Pardo

02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0031.2.038 Parceiros do Terceiro Setor

184-3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 330.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.510.0000 Assistência Social-Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

04.122.0088.2.130 Manutenção do Departamento de Obras e Engenharia

554-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total do Crédito Adicional 630.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei 4320/64.

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.06 Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar

99.999.9999.9.999 Reserva de Contigência

152-9.9.99.99.00 Reserva de Contingência 330.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras E Engenharia

15.451.0098.1.021 Infraestrutura Novo Distrito Industrial

574-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 300.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total do Crédito Adicional 630.000,00

Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º - Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 0,24% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 03 de fevereiro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.