IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 04 de fevereiro de 2022 | Edição nº 653 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.710 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

INSTITUI A “SEMANA DO CICLISMO” A SER INCLUÍDA NO CALENDÁRIO DAS FESTIVIDADES DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSE LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o projeto de Lei nº 076/2021, de autoria da Nobre Vereadora MÁRCIA HELENA FRATA DE SOUZA, remetendo o autógrafo n. 004/2022, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Brodowski, a “Semana do Ciclismo”, a ser incluída anualmente no calendário das festividades de aniversário do Município de Brodowski.


Artigo 2º - A semana comemorativa ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Brodowski.

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brodowski/SP, 04 de Fevereiro de 2022.

JOSE LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

MURILLO CESAR BETARELLI LEITE

Secretário Municipal de Governo


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