IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 04 de fevereiro de 2022 | Edição nº 653 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 053 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre proibição de realização e pagamento de horas extraordinárias e dá outras providências.”
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
RESOLVE:
ARTIGO 1º. Pela presente Portaria fica terminantemente proibida a realização e/ou remuneração de horas extraordinárias pelos Servidores Públicos deste Município.
ARTIGO 2º. A desobediência do Artigo 1º acarretará em medidas e penalidades administrativas.
ARTIGO 3º. Não se aplicam as disposições da presente Portaria aos Servidores Públicos Municipais vinculados à Secretaria de Saúde e Casa Abrigo, desde que haja prévia justificativa e autorização do (a) Secretário(a) da Pasta para a realização e remuneração das Horas Extraordinárias, considerando-se o funcionamento ininterrupto (24h por dia) de tais setores.
Parágrafo Único. Recomenda-se que a Secretaria de Saúde e Responsável pela Casa Abrigo, desde já, envide esforços para a elaboração de escalas que diminuam e/ou impeçam a realizações de jornadas que ocasionem horas extravagantes e, em caso de impossibilidade, sejam, preferencialmente, compensadas.
ARTIGO 4º - Fica autorizado pelo executivo a fazer a permuta de banco de horas para pagamento de IPTU, tratamento médico devidamente justificado, quando solicitado pelo servidor publico.
ARTIGO 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vai desde já afixada no paço municipal, local de costume para que ninguém venha alegar ignorância de seu teor, ficando revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria nº 046 de 03 de Fevereiro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 04 de fevereiro de 2022.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.