IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 08 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1145 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 2.705, de 04 de fevereiro de 2022
“DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E IRMANDADAE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GETULINA, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, MEDIANTE CONVÊNIO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, NA ÀREA DA SAÚDE, COM ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, no exercício de 2022 a destinar repasse financeiro, a entidade privada sem fins lucrativos abaixo relacionada que presta serviço na área da Saúde, nos termos do disposto no inciso IV do art. 3º da Lei Federal 13.019/14, até os limites relacionados:
ENTIDADE | OBJETO | VALOR (R$) ATÉ |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina Manutenção do Programa Estratégia Saúde da Família Convênio Nº 01/2022 | . Atendimento médico, odontológico e de enfermagem em regime ambulatorial e realização de visitas domiciliares a todos os munícipes de qualquer faixa etária, com vistas a melhorar a qualidade da assistência básica destinadas aos usuários na abrangência da Estratégia Saúde da Família. |
R$ 462.000,00 |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina. Atendimento de Urgência e Emergência - Convênio Nº 02/2022 | Atendimento de Urgência e Emergência - Convênio Nº 02/2022. Prestação de Serviços Médicos Hospitalares, ambulatorial, de urgência, emergência e internação, priorizando o SUS. |
R$ 1.870.000,00 |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina. Unidade temporária de Atendimento ao COVID-19 Nº 03/2022. | Unidade temporária de Atendimento ao COVID-19 Nº 03/2022. Contratação de profissionais, para o atendimento aos pacientes infectados pelo coronavírus |
R$ 80.000,00 |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina Centro de Atendimento Multidisciplinar CAM- Nº 04/2022. | Centro de Atendimento Multidisciplinar CAM- Nº 04/2022. Prestação de serviço multidisciplinar ao SUS (bio-psicossocial), a ser realizado no Centro de Atendimento Multidisciplinar, com vistas a construção de uma rede de atenção holística | R$ 390.000,00 |
TOTAL | R$ 2.802.000,00 | |
Artigo 2º. Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade conforme as disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal de Getulina (SP)
Artigo 3º - Fica o município autorizado a considerar despesas do exercício para fins de prestações de contas, desde que comprovadamente houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o plano de trabalhos
Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta dos seguintes elementos econômicos do orçamento do exercício de 2022:
Departamento Vinculado | Classificação Contábil | Categoria Econômica | Valor | Fonte de Recurso |
Saúde | 10.301.0016.2047 – MANUT. DA ESTRAT. DA SAÚDE DA FAMILIA | 3.3.50.39.00 | 336.000,00 | 0.05.00 Federal |
Saúde | 10.301.0016.2047 – MANUT. DA ESTRAT. DA SAÚDE DA FAMILIA | 3.3.50.39.00 | 126.000,00 | 0.01.00 Municipal |
Saúde | 10.302.0017.2038 – ATENDIMENTO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | 3.3.50.39.00 | 1.870.000,00 | 0.01.00 Municipal |
Saúde | 10.301.0016.2063 – MANUT. DO CENTRO DE ATEND. MULTIPROFISSIONAL | 3.3.50.39.00 | 390.000,00 | 0.01.00 Municipal |
Saúde | 10.301.0016.2059 – AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19 | 3.3.50.39.00 | 80.000,00 | 0.01.00 Municipal |
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| 2.802.000,00 |
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Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Getulina, 04 de fevereiro de 2022.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
FÁBIO GARCIA
Responsável pela Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.