IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 08 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1145 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº 2.706 de 04 de fevereiro de 2022.

“Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar e Credito Adicional Especial e acrescenta Ação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências”

Eu, ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 394.000,00 (trezentos e noventa e quatro mil reais), nas seguintes classificações contábil:

LOCAL: 02.07..00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

10.302.0017.2038 – ATENDIMENTO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

190.000,00

10.301.0016.2063 – MANUT. DO CENTRO DE ATEND. MULTIPROFISSIONAL

3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

54.000,00

10.302.0017.2038 – ATENDIMENTO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURÍDICA

0.05.00

FEDERAL

150.000,00

TOTAL

394.000,00

ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito adicional de que se trata o art. 1º desta lei, será utilizado excesso de arrecadação oriundo de recursos de incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, recebido do Fundo Nacional de Saúde na data de 22 de dezembro de 2021 no valor de R$ 150.000,00, e R$ 244.000,00, proveniente de anulação parcial das dotações abaixo, conforme disposto nos incisos II e III, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.

LOCAL: 02.07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE

10.301.0016.2047 – MANUT. DA ESTRAT. DA SAÚDE DA FAMILIA

3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

244.000,00

TOTAL

244.000,00

ARTIGO 3º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais) nas seguintes classificações contábil:

LOCAL: 02. 07..00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

10.301.0016.2047 – MANUT. DA ESTRAT. DA SAÚDE DA FAMILIA

3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURÍDICA

0.05.00

FEDERAL

336.000,00

10.301.0016.2059 – AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. P. JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

80.000,00

LOCAL: 02.10.00 - DEP. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E MELHOR IDADE

08.241.0013.2026 – MANUT. DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO

3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

240.000,00

08.244.0013.2025 – MANUT. DO F.M.A.S

3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURÍDICA

0.05.00

FEDERAL

24.000,00

TOTAL

680.000,00

ARTIGO 4º - Para cobertura do crédito adicional especial de que se trata o art. 3º desta lei, será utilizado excesso de arrecadação oriundo de recursos do Fundo a Fundo Pab Fixo no valor de R$ 336.000,00 e R$ 344.000,00, proveniente de anulação parcial das dotações abaixo, conforme disposto nos incisos II e III, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.

Anulação:

LOCAL: 02.02.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.182.0028.2058 – ATIVIDADE DELEGADA DE SEGURANÇA PÚBLICA

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. P. JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

140.000,00

04.122.0003.2010 – MANUT. DA SECRETARIA

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. P. JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

50.000,00

LOCAL: 02.07.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE

10.301.0016.2047 – MANUT. DA ESTRAT. DA SAÚDE DA FAMILIA

3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

80.000,00

LOCAL: 02.06.00 - CULTURA

13.392.0023.2019 – MANUT. DA CULTURA

3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

36.000,00

LOCAL: 02.10.00 - DEP. DE DESENVOLVIMENTSOCIAL E MELHOR IDADE

08.244.0013.2025 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

14.000,00

08.244.0013.2025 - OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC. – P. JURÍDICA

0.05.00

FEDERAL

24.000,00

TOTAL

344.000,00

ARTIGO 5º - Fica incluído os créditos adicionais suplementar e especial de que se trata esta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2.022 a 2.025, e em seus anexos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.691, de 03 de novembro de 2.021, abrangendo o exercício de 2.022 e em seus anexos.

ARTIGO 6º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A e na Lei nº 2.691 de 03 de novembro de 2021 – L.D.O, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.

ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Getulina: 04 de fevereiro de 2022

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

FÁBIO GARCIA

Responsável pela Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.