IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 08 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1145 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.703 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022

“Acrescenta inciso ao artigo 38 da Lei Municipal nº 2.578 de 01 de abril de 2019, dispondo sobre a concessão, aos Conselheiros Tutelares, do vale alimentação previsto na Lei Municipal nº 2.537, de 28 de maio 2018.”

Eu, ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 38 da Lei Municipal nº 2.578 de 01 de abril de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

Art. 38 ........................................................................................

.......................................................................................................

IXAos Conselheiros Tutelares, fica garantido o vale alimentação previsto na Lei Municipal nº 2.537, de 28 de maio de 2018.

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022.

Getulina, 04 de fevereiro de 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA IWAKAMI

Chefe de Gabinete


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