IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 08 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1145 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 2.704, de 04 de fevereiro de 2022.
“DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, NA ÀREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL”.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, no exercício de 2022 a destinar recursos de auxílios e subvenções às seguintes entidades privadas abaixo relacionadas que prestam serviços nas áreas de Assistência Social, Educação e Educação Especial, nos termos do disposto no inciso IV do art. 3º da Lei Federal 13.019/14, até os limites relacionados:
ENTIDADE | OBJETO | VALOR (R$) ATÉ |
Termo de Colaboração Nº 01/2022 APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais | Atendimento de crianças e adolescentes em idade escolar enquadráveis na educação especial e atendimento social |
R$ 115.500,00 |
Termo de Colaboração Nº 02/2022 Vila Vicentina de Getulina/SP | Acolhimento de pessoas idosas acima de 60 anos, de ambos os sexos, e excepcionalmente nos casos de vulnerabilidade mesmo em idade inferior |
R$ 240.000,00 |
Termo de Colaboração Nº 03/2022 Núcleo de Apoio à Criança e ao Adolescente de Getulina | Atendimento a crianças e adolescentes de 06 a 17 anos de idade |
R$ 217.200,00 |
Artigo 2º. Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade conforme as disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal de Getulina (SP)
Artigo 3º - Fica o município autorizado a considerar despesas do exercício para fins de prestações de contas, desde que comprovadamente houve assistência da Entidade desde i inicio do presente exercício ao objeto a que se refere o plano de trabalhos
Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das seguintes dotações do orçamento do exercício de 2022:
APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS | ||||
Departamento Vinculado | Classificação Contábil | Elemento Econômico | Valor | Fonte de Recurso |
Educação | 12.361.0009.2017 | 3.3.50.39.00 | R$ 115.500,00 | 01 Tesouro |
Total |
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| R$ 115.500,00 |
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VILA VICENTINA | ||||
Departamento Vinculado | Classificação Contábil | Elemento Econômico | Valor | Fonte de Recurso |
Social | 08.241.0013.2026 | 3.3.50.39.00 | R$ 240.000,00 | 01 Tesouro |
Total |
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| R$ 240.000,00 |
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NÚCLEO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE GETULINA | ||||
Departamento Vinculado | Classificação Contábil | Elemento Econômico | Valor | Fonte de Recurso |
Social | 08.244.0013.2025 | 3.3.50.39.00 | R$ 156.000,00 | 01 Tesouro |
Social | 08.244.0013.2025 | 3.3.50.39.00 | R$ 37.200,00 | 02 Estadual |
Social | 08.244.0013.2025 | 3.3.50.39.00 | R$ 24.000,00 | 05 Federal |
Total |
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| R$ 217.200,00 |
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Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Getulina, 04 de fevereiro de 2022.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
FÁBIO GARCIA
Responsável pela Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.