IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 08 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1145 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 2.704, de 04 de fevereiro de 2022.

“DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, NA ÀREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL”.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, no exercício de 2022 a destinar recursos de auxílios e subvenções às seguintes entidades privadas abaixo relacionadas que prestam serviços nas áreas de Assistência Social, Educação e Educação Especial, nos termos do disposto no inciso IV do art. 3º da Lei Federal 13.019/14, até os limites relacionados:

ENTIDADE

OBJETO

VALOR (R$) ATÉ

Termo de Colaboração Nº 01/2022

APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais

Atendimento de crianças e adolescentes em idade escolar enquadráveis na educação especial e atendimento social

R$ 115.500,00

Termo de Colaboração Nº 02/2022

Vila Vicentina de Getulina/SP

Acolhimento de pessoas idosas acima de 60 anos, de ambos os sexos, e excepcionalmente nos casos de vulnerabilidade mesmo em idade inferior

R$ 240.000,00

Termo de Colaboração Nº 03/2022

Núcleo de Apoio à Criança e ao Adolescente de Getulina

Atendimento a crianças e adolescentes de 06 a 17 anos de idade

R$ 217.200,00

Artigo 2º. Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade conforme as disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal de Getulina (SP)

Artigo 3º - Fica o município autorizado a considerar despesas do exercício para fins de prestações de contas, desde que comprovadamente houve assistência da Entidade desde i inicio do presente exercício ao objeto a que se refere o plano de trabalhos

Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das seguintes dotações do orçamento do exercício de 2022:

APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS

Departamento Vinculado

Classificação Contábil

Elemento Econômico

Valor

Fonte de Recurso

Educação

12.361.0009.2017

3.3.50.39.00

R$ 115.500,00

01

Tesouro

Total

R$ 115.500,00

VILA VICENTINA

Departamento Vinculado

Classificação Contábil

Elemento Econômico

Valor

Fonte de Recurso

Social

08.241.0013.2026

3.3.50.39.00

R$ 240.000,00

01

Tesouro

Total

R$ 240.000,00

NÚCLEO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE GETULINA

Departamento Vinculado

Classificação Contábil

Elemento Econômico

Valor

Fonte de Recurso

Social

08.244.0013.2025

3.3.50.39.00

R$ 156.000,00

01

Tesouro

Social

08.244.0013.2025

3.3.50.39.00

R$ 37.200,00

02

Estadual

Social

08.244.0013.2025

3.3.50.39.00

R$ 24.000,00

05

Federal

Total

R$ 217.200,00

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Getulina, 04 de fevereiro de 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

FÁBIO GARCIA

Responsável pela Secretaria


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